Edital nº 01/2012, de 29 de fevereiro de 2012.
Retificado pelo Edital nº 02/2012, de 07 de março de 2012.
O CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL (CEDIC) torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à participação de estudantes de Direito (de graduação e pós-graduação) da Universidade Federal do Ceará no corpo dos grupos de estudo e pesquisa que compõem o projeto, disponibilizando um total de 24 (vinte e quatro) vagas para estudantes de graduação, distribuídas igualmente entre as linhas de pesquisa existentes (quatro vagas para cada linha):
Linhas de pesquisa:
I. Direitos Fundamentais e Cosmovisão.
II. O Novo Constitucionalismo Democrático na América Latina.
III. Integração e o Novo Constitucionalismo.
IV. Constitucionalização das Relações Privadas.
V. Tributação e Direitos Fundamentais.
VI. Direitos Fundamentais e Administração Pública.
1. DO CEDIC
1.1. O Centro de Estudos de Direito Constitucional (CEDIC) é um projeto de extensão e pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), de caráter científico, sem fins lucrativos, fundado e composto por uma comissão de estudantes e professores de graduação e pós-graduação da referida faculdade.
1.2. Os objetivos do Projeto são:
a. Fomentar a pesquisa científica no âmbito da ciência jurídica, de maneira interdisciplinar e colaborativa;
b. Integrar, de maneira mais ampla, alunos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito, com escopo de proporcionar para ambos os estágios de formação acadêmica um aprimoramento direcionado ao estudo interdisciplinar do Direito Constitucional;
c. Proporcionar, aos graduandos, acompanhamento personalizado em suas pesquisas, apoio que assegurará correta condução dos estudos, bem como incentivo para sua continuidade;
d. Publicar em revistas científicas, ao final de cada ciclo, os artigos elaborados pelos membros das respectivas linhas de pesquisa do projeto.
1.3. A permanência nos grupos exige a produção acadêmica constante de todos e sua comunicação à sociedade acadêmica, através da participação em eventos científicos, além da presença nas reuniões, em datas a serem acertadas com o respectivo responsável por sua linha de pesquisa, cuja participação é obrigatória para todos.
1.4. Os grupos serão orientados por:
a. Um coordenador responsável, que poderá ser professor de Direito ou pós-graduando em Direito da Universidade Federal do Ceará;
b. Um aluno na qualidade de colaborador convidado, oriundo da pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.
1.5. A escolha do integrante da pós-graduação em cada grupo de estudos pertence ao âmbito da discricionariedade de seu respectivo coordenador responsável.
1.6. Para facilitar a comunicação entre os integrantes do grupo, as ferramentas virtuais serão amplamente utilizadas, sendo pedido que, ao ser selecionado, o integrante do grupo crie ou mantenha conta de e-mail e participe da rede social Facebook.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A seleção para ingresso no CEDIC se compõe de duas fases:
a. Análise do Projeto de Pesquisa do candidato, sendo considerados os critérios de adequação à proposta de pesquisa do grupo, viabilidade da proposta de pesquisa, qualidade acadêmica e adequação teórico-metodológica.
b. Realização de entrevista com a banca examinadora, composta por coordenadores docentes ou mestrandos integrantes do grupo, objetivando avaliar a disponibilidade de tempo para as atividades do grupo, o interesse nas suas temáticas, a aptidão para pesquisas avançadas e a capacidade de defesa do projeto, dentre outros aspectos, como equilíbrio emocional e aptidão para trabalhar em grupo e desenvolver atividades extensionistas.
2.2. O presente edital objetiva selecionar graduandos para desenvolver atividades durante os semestres de 2012.1 e 2012.2.
2.3. Poderão concorrer às vagas ofertadas no presente edital os alunos regularmente matriculados na graduação da Faculdade de Direito da UFC.
2.4. Só poderão se inscrever para a seleção alunos que estiverem cursando ou já tenham cursado a disciplina de Direito Constitucional I.
2.5. É vedado ao candidato participante da seleção pleitear ingresso em mais de uma linha de pesquisa.
2.6. Para participar do processo seletivo é recomendável que o candidato possua Currículo Lattes devidamente cadastrado e atualizado, inclusive com foto recente do interessado, sendo tal condição mera sugestão, sem caráter eliminatório.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrições inicia-se a partir da publicação desse edital, encerrando-se às 23h do dia 15/03/2012. A inscrição será exclusivamente por via eletrônica, devendo o candidato enviar para o e-mail contato.cedic@gmail.com, como anexos em formato .pdf, os seguintes documentos:
b. Histórico atualizado, comprovando vínculo com a UFC;
3.2. O texto do projeto de pesquisa deve ser digitado em português, fonte Times New Roman, letra tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas e em página com margens superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3,0 cm.
3.3. O projeto de pesquisa deve conter de 1 (uma) a 2 (duas) laudas de conteúdo.
3.4. Quaisquer dados incorretos ou omissos fornecidos pelo candidato deverão ser prontamente retificados ou informados pelo interessado até o fim do período de inscrições, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
3.5. A banca examinadora divulgará a lista das inscrições deferidas e enviará a confirmação da inscrição até às 23h do dia 15/03/2012. Caso isso não ocorra, deverá o candidato entrar em contato imediato com a coordenação do projeto.
4. DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO
4.1. Os miniprojetos de pesquisa serão analisados pelo respectivo responsável por cada linha de pesquisa e/ou pelos professores co-orientadores, que atribuirão nota de 0 (zero) a 7 (sete) pontos para cada trabalho.
4.2. A lista dos candidatos que atingirem a nota mínima (4,0 pontos) e a horários das entrevistas será divulgada até o dia 20/03/2012.
4.3. As entrevistas serão feitas por uma banca, composta por, pelo menos, 2 (dois) examinadores, dentre colaboradores docentes ou mestrandos integrantes do grupo, que atribuirão nota de 0 (zero) a 3 (três) pontos para cada candidato.
4.4. A nota final de cada candidato corresponderá à soma da média das notas obtidas na análise de projeto com a média das notas obtidas na entrevista.
4.5. No caso de o número de inscrições ser inferior ao número de vagas disponibilizadas, o candidato deverá alcançar uma nota final mínima de 7 (sete) pontos.
4.6. O resultado final será divulgado até o dia 28/03/2012.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. Tiver maior número de créditos cursados;
b. Tiver a maior média de notas nas cadeiras de Direito Constitucional.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do CEDIC, oferecendo oportunidade de manifestação a todos os coordenadores docentes.
6.2. É aplicável ao certame a legislação vigente à época da publicação do edital.
6.3. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 29 de fevereiro de 2012
Glauco Barreira Magalhães Filho e Germana de Oliveira Moraes
Professores Co-orientadores